Além de ter em mãos todos os documentos necessários para se abrir uma empresa, é imprescindível ter conhecimento sobre tributação. Afinal, todas as organizações devem pagar taxas e impostos para que sejam consideradas legalmente aptas para atuar.
O regime tributário no Brasil é composto por tributos municipais, estaduais e federais. O valor que cada organização deverá pagar depende de diversos fatores, como:
Para saber em qual dos tipos de tributação a sua empresa será enquadrada, explicamos cada uma delas e apresentamos suas vantagens e desvantagens. Confira!
Atualmente, há 3 tipos de tributação de empresas. A escolha deve ser realizada durante o processo de abertura, mas isso não significa que não possa ser alterado ao longo dos anos. Conheça cada uma delas abaixo:
O Simples Nacional foi criado em 2006 visando simplificar e unificar o pagamento de tributos. Segundo estimativas do Sebrae, o número de empresas optantes por esse tipo de tributação aumentou 364% de 2007 a 2016.
Considerado o tipo de tributação mais simples para empresas, ele oferece algumas vantagens, como:
Para se enquadrar no Simples, é preciso ser microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e cumprir os seguintes requisitos financeiros:
Trata-se do regime tributário do Brasil em que os impostos são cobrados de acordo com o lucro real da empresa e eles incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, conforme preferência do empresário.
O enquadramento ao Lucro Real é obrigatório nos casos de bancos e corretoras de título e, ainda, caso a empresa tenha tido uma receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior.
Diferentemente do Simples Nacional, os tributos são cobrados individualmente, o que requer um maior cuidado das empresas para que algum não fique em aberto. Como o cálculo de cada taxa é baseado no lucro, esse regime é indicado para empresas que não tenham uma margem de lucro muito elevada, atuem no prejuízo ou, então, tenham custos elevados em serviços ou produtos.
Neste tipo de tributação, a incidência de impostos é baseada na estimativa de lucro da empresa e calculada conforme a atividade que é desempenhada. No caso, os impostos podem variar de 8% (indústria e comércio) a 32% (serviço).
Qualquer negócio que não é obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime, porém ele é mais vantajoso para as empresas que:
Existe, porém, uma desvantagem que deve ser levada em consideração. Caso a empresa lucre menos do que a média das demais empresas que exercem a mesma atividade, ela deverá pagar um imposto em cima da alíquota pré-fixada (8%).
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Para saber qual dos tipos de tributação a sua empresa deverá se enquadrar, é fundamental contar com a ajuda de uma empresa contábil ou um contador especializado. Assim, você tem a certeza de estar pagando as taxas mais justas e que estará sempre em dia com o fisco.
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