Quais são os tipos de tributação existentes atualmente?
Segato Contabilidade • 19 de junho de 2019

Além de ter em mãos todos os documentos necessários para se abrir uma empresa, é imprescindível ter conhecimento sobre tributação. Afinal, todas as organizações devem pagar taxas e impostos para que sejam consideradas legalmente aptas para atuar.


O regime tributário no Brasil é composto por tributos municipais, estaduais e federais. O valor que cada organização deverá pagar depende de diversos fatores, como:



  • Tamanho da empresa;
  • Lucro anual;
  • Segmento;
  • Quantidade de funcionários e sócios.


Para saber em qual dos tipos de tributação a sua empresa será enquadrada, explicamos cada uma delas e apresentamos suas vantagens e desvantagens. Confira!


Os 3 tipos de tributação e suas incidências


Atualmente, há 3 tipos de tributação de empresas. A escolha deve ser realizada durante o processo de abertura, mas isso não significa que não possa ser alterado ao longo dos anos. Conheça cada uma delas abaixo:


1 – Simples Nacional


O Simples Nacional foi criado em 2006 visando simplificar e unificar o pagamento de tributos. Segundo estimativas do Sebrae, o número de empresas optantes por esse tipo de tributação aumentou 364% de 2007 a 2016.


Considerado o tipo de tributação mais simples para empresas, ele oferece algumas vantagens, como:


  • Reúne em um único documento, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), as 8 taxas que devem ser pagas;
  • Possui alíquotas menores que os demais regimes;
  • É menos burocrático.


Para se enquadrar no Simples, é preciso ser microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e cumprir os seguintes requisitos financeiros:


  1. O MEI não pode ter faturamento anual acima de R$ 81 mil;
  2. Para ME, o teto é de R$ 360 mil por ano;
  3. O limite anual para a EPP é R$ 4,8 milhões.


2 – Lucro Real


Trata-se do regime tributário do Brasil em que os impostos são cobrados de acordo com o lucro real da empresa e eles incidem sobre o faturamento mensal ou trimestral, conforme preferência do empresário.


O enquadramento ao Lucro Real é obrigatório nos casos de bancos e corretoras de título e, ainda, caso a empresa tenha tido uma receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior.


Diferentemente do Simples Nacional, os tributos são cobrados individualmente, o que requer um maior cuidado das empresas para que algum não fique em aberto. Como o cálculo de cada taxa é baseado no lucro, esse regime é indicado para empresas que não tenham uma margem de lucro muito elevada, atuem no prejuízo ou, então, tenham custos elevados em serviços ou produtos.


3 – Lucro Presumido


Neste tipo de tributação, a incidência de impostos é baseada na estimativa de lucro da empresa e calculada conforme a atividade que é desempenhada. No caso, os impostos podem variar de 8% (indústria e comércio) a 32% (serviço).


Qualquer negócio que não é obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime, porém ele é mais vantajoso para as empresas que:


  • Apresentarem margem de lucro superior ao da presunção;
  • Tenham baixos custos operacionais;
  • Possuam folha de pagamento enxuta;
  • Não ultrapassem o faturamento de R$ 78 milhões.


Existe, porém, uma desvantagem que deve ser levada em consideração. Caso a empresa lucre menos do que a média das demais empresas que exercem a mesma atividade, ela deverá pagar um imposto em cima da alíquota pré-fixada (8%).


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Para saber qual dos tipos de tributação a sua empresa deverá se enquadrar, é fundamental contar com a ajuda de uma empresa contábil ou um contador especializado. Assim, você tem a certeza de estar pagando as taxas mais justas e que estará sempre em dia com o fisco.


Precisando de ajuda? Entre em contato conosco e conte com quem entende realmente do assunto!

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