É normal e extremamente comum, no cenário brasileiro, que a empresa, em algum momento de sua jornada, encontre-se em dificuldade financeira, com falta de caixa e sem recursos disponíveis a curto prazo. Diante deste contexto e de todas as frentes de trabalho do empresário, muitas vezes, os impostos são deixados de lado para que a empresa honre com fornecedores, prestadores de serviço e o próprio pro-labore.
Porém, abrir mão do recolhimento dos impostos, na maioria das vezes, é uma decisão prejudicial para o negócio. Atrasar o pagamento de suas obrigações tributárias não é a situação ideal, mesmo que aparente ser a alternativa mais viável ou de “fácil” escolha.
A primeira consequência do atraso do pagamento de imposto é a incidência de multa. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso, porém para a maioria é calculada uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, chegando no limite de 20%.
Para exemplificar:
Caso a empresa deixe de pagar um imposto de R$ 50.000,00 no mês de janeiro, em março, além de dever o valor nominal, será acrescido R$ 10.000,00 (20% do valor devido), totalizando uma dívida tributária de R$ 60.000,00 em apenas 2 meses.
Além da incidência da multa sobre o atraso, também serão calculados juros de mora. Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. Se a empresa estiver esperando por uma entrada ainda dentro do mês, talvez seja vantajoso atrasar o pagamento. Se passar do mês, o custo financeiro passa a ser alto. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
Cada vez mais o Fisco vem melhorando seu monitoramento, através da tecnologia e dos cruzamentos das informações. Caso o imposto fique muito tempo em aberto, a empresa corre o risco de sofrer bloqueio de bens para que o Fisco não seja lesado pela falta de recolhimento do referido imposto.
Além disso, há a possibilidade de a empresa ser acusada de sonegação pela Receita Federal ou por alguma Secretaria Estadual ou Municipal. A situação ficará muito mais complicada.
Nesse cenário, os responsáveis diretamente envolvidos com o pagamento de tributos podem responder pela ação. Porém, se ficar comprovado que a empresa facilitou, incentivou ou contribuiu com a sonegação de impostos, sócios e diretores também poderão ser responsabilizados gravemente.
Como citamos anteriormente, muitas empresas analisam o que é mais viável: pagam juros e multas em atraso ou solicitam um empréstimo bancário para quitar os impostos a tempo.
No entanto, um dos riscos de não pagar os impostos em dia é encontrar dificuldades para obter empréstimos e outras negociações com instituições financeiras, especialmente se a empresa já estiver na lista de inadimplentes.
Dificilmente o empréstimo que surgirá terá taxa de juros e prazos de pagamento atrativos. O que pode contribuir ainda mais para o aumento da bola de neve.
Outro risco de não pagar os impostos em dia é o impedimento de participar de concorrências públicas, se a empresa entrar no cadastro de inadimplentes. Embora o atraso não seja considerado um crime de sonegação, acaba interferindo na continuidade da empresa.
É comum em parcerias, seja de clientes ou então de fornecedores, pedir para a empresa as Certidões Negativas de Débitos e consultarem o cadastro de inadimplentes, para entenderem com que tipo de empresa estão fazendo negócio. Caso a empresa não tenha parcelado ou quitado os impostos em aberto, terá grande dificuldade de conseguir um bom acordo.
Outra consequência de extrema relevância para a empresa que deixa de recolher seus impostos é o impedimento da realização da distribuição de lucros aos sócios, caso não tenha realizado o parcelamento destes valores em aberto.
Qualquer valor que for transferido para a conta corrente dos sócios nesta hipótese terá a incidência de tributação.
Não vale a pena deixar de recolher os impostos. O atraso sai sempre caro que o desembolso financeiro. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha.
Só compensaria atrasar esse pagamento se os juros e as multas fossem menores do que o custo financeiro de realizar um empréstimo no banco. Se a conta da empresa estiver zerada ou já no vermelho, talvez compense esperar a próxima entrada de recursos, mas é preciso colocar na ponta do lápis para não se enrolar ainda mais.
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