Você sabia que a recuperação de crédito tributário é um direito garantido por lei? E que essa pode ser uma forma de melhorar as finanças das empresas, sobretudo em momentos de dificuldades financeiras?
Neste artigo, vamos explicar o que é a recuperação de crédito tributário e como ela funciona. Confira a seguir!
O crédito tributário é o valor pago pelas empresas por suas obrigações tributárias, que incluem impostos, taxas e contribuições, tais como IR, CSLL, INSS, PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS.
Quando acontece de uma empresa pagar tributos a maior – ou seja, valores a mais do que deveriam pagar – ou indevidos, ela pode pedir a recuperação do crédito tributário.
Isso pode acontecer, por exemplo, porque alguns produtos acabam sendo tributados duplamente e, com isso, o pagamento do imposto é feito duas vezes.
É o caso dos produtos monofásicos para revenda, em que o PIS e o COFINS devem ser tributados apenas uma vez. Contudo, muitas vezes acontece de serem pagos pelo fabricante e depois pelo revendedor.
Para resolver esses problemas de pagamento a maior ou de bitributação, criou-se então a recuperação do crédito tributário.
Para solicitar a recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma revisão tributária bastante cuidadosa, a fim de analisar quais créditos podem ser recuperados.
A gestão fiscal ou contábil da empresa deve fazer uma análise de diversos documentos fiscais e dos tributos pagos, identificando os valores declarados na Escritura Contábil Fiscal e os valores recolhidos pelo DARF.
A partir dessa revisão, será possível identificar os tributos indevidos e o valor que pode ser recuperado.
Praticamente todos as empresas podem solicitar a recuperação de créditos – exceto os MEI (Microempreendedores Individuais).
As empresas também podem ter qualquer regime tributário, mas a situação é mais comum em empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real.
A recuperação de crédito tributário pode ser feita por processo administrativo. Para solicitar a recuperação, pode-se fazer um pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Em alguns casos, a empresa pode entrar com um processo judicial, requerendo a análise imediata da situação, para, assim, agilizar a resolução.
O crédito recuperado poderá, então, servir como compensação de outros tributos da Receita Federal – com exceção das contribuições previdenciárias em caso de retificação de informações erradas do demonstrativo.
Todo o processo de recuperação de crédito tributário pode durar até 60 dias, considerando desde a análise do pedido até a restituição do valor.
Vale lembrar que os créditos tributários têm um prazo de prescrição de 5 anos, contado a partir da data de lançamento do crédito. Isso significa que, com o prazo prescrito, a empresa perde o direito de recuperação do crédito tributário.
Por fim, vale reforçar que, antes de fazer a solicitação, é necessário fazer uma análise criteriosa para verificar se é viável ou não para a empresa. Por isso, lembre-se de que contar com uma assessoria contábil é ideal para que você tenha êxito nesse processo. Continue acompanhando o nosso blog e mantenha a boa saúde financeira do seu negócio!
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