A tributação brasileira afeta diretamente as vidas financeiras das empresas do país, independentemente do porte. Dentre as formas de apuração de resultados financeiros, que definem qual será a tributação estão o simples nacional – que se enquadra para a tributação de microempresários -, o lucro real e o lucro presumido.
Esses regimes tributários são os que garantem maior lucratividade para a empresa. Por isso, é essencial que se saiba qual a melhor opção a se aplicar em sua empresa. Neste artigo, vamos abordar um pouco mais profundamente o que é o lucro real e quais os cuidados que se deve ter antes de escolher um regime de tributação.
Continue a leitura para entender melhor sobre o lucro real!
Primeiramente, é importante entender o que é lucro real e quais as suas principais características. Então, como já foi dito anteriormente, o lucro real é um regime de tributação, ele é a regra geral para a tributação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No lucro real, o imposto é determinado a partir do lucro contábil. Assim, a determinação acontece da seguinte maneira:
Lucro (Prejuízo) Contábil + Ajustes fiscais positivos (adições) + Ajustes fiscais negativos (exclusões) = Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.
Nesse cálculo, podem ocorrer situações de Prejuízo Fiscal. Isto é, não ocorre a tributação do imposto de renda. Para empresas que trabalham com margem mínima de lucro, a opção ideal de escolha é o lucro real, pois esse cálculo pode ser estendido para outros impostos, como a contribuição social, PIS e COFINS.
Algumas empresas são obrigadas a optar pelo lucro real, como bancos de investimento, empresas que possuem benefícios fiscais de redução de imposto, ou que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Como já apresentado, o empresário brasileiro deve ter alguns cuidados para escolher o regime de tributação da sua empresa. Algumas empresas não possuem características adequadas para optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. No entanto, todas as empresas podem optar pelo lucro real.
O primeiro cuidado a se tomar é escolher uma empresa ou profissional para a realização dos cálculos e para auxiliar na escolha do regime correto.
Com a escolha do lucro real, é essencial estar atento ao seu período de apuração. Ou seja, os dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. A não ser que você opte pela apuração anual, que também é possível no regime.
Uma vantagem da escolha do lucro real é que os valores referentes a custos e despesas são utilizados para diminuir a base de cálculo.
No caso do lucro real, o IRPJ e o CSLL são determinados a partir do lucro contábil. O PIS e o COFINS são determinados através de regime não cumulativo. Já no lucro presumido, as empresas não podem aproveitar dos benefícios do PIS e COFINS.
A desvantagem é que a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, pode acarretar em um imposto adicional. Além disso, a empresa é obrigada, nesse regime, a fazer escrituração contábil (comercial e fiscal).
Em resumo, o lucro real é uma excelente opção de regime tributário que contribui inclusive para o crescimento das empresas. Para empresas menores, esse pode não ser um regime tão válido, mas que, de acordo com o crescimento, é possível considerar.
Antes de escolher, no entanto, é indispensável que o empresário esteja atento a todas as regras do regime, para que não ocorram frustrações ou despesas indesejadas. Assim, uma dica é que se realize a contratação de uma consultoria que irá te apresentar todos os detalhes das tributações e te ajudar a escolher a ideal para o seu negócio.
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