Empresas de todo o país, com exceção de Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores rurais, têm obrigação de prestação de contas no ambiente virtual e-social.
É essencial que os empresários brasileiros estejam a par de todas as regras para cadastro no e-social e que o façam o quanto antes de acordo com suas datas. Afinal, a multa para quem não realiza esse cadastro não é baixa. Então, para evitar um gasto desnecessário com essa penalidade, fique atento às datas de cadastro e faça os lançamentos das informações com cautela e transparência.
Mas afinal, você sabe o que é o e-social? Continue a leitura para descobrir mais sobre esse projeto.
O e-social é um programa do governo federal criado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que visa facilitar o recebimento de informações das empresas pelo governo. Instituído pelo Decreto nº 8373/2014, o objetivo do projeto é que seja uma plataforma única para armazenamento de dados previdenciários, trabalhistas e tributários.
Isto é, o e-social é uma maneira de os empregadores passarem a comunicar o governo, de modo unificado, sobre os trabalhadores, os vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, etc.
Assim, os dados inseridos no ambiente virtual são gerenciados pelos órgãos:
A principal característica do programa é a obrigatoriedade de adequação ao sistema. Isso é, todas as empresas do país, independente de porte, segmento e etc, devem se cadastrar no sistema. Sendo que, empresas de grande e médio porte já tinham essa obrigação desde 2018.
Com isso, os dados de empresas passam a estar unificados para acesso dos órgãos públicos e a transmissão dos dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, substituindo assim o preenchimento e entrega de formulários e declarações separados a cada entidade.
O resultado disso é maior transparência das informações e menor burocracia.
Primeiramente é importante destacar que, apesar da obrigatoriedade de cadastro, o e-social não é uma nova obrigação. Pelo contrário, ele é um programa para facilitar a realização das obrigações já existentes.
Isso significa que ele é uma maneira que o governo federal encontrou para a unificação e digitalização dos processos. A obrigatoriedade se dá, justamente, para que dados trabalhistas não sejam ocultados.
Logo, a importância do e-social é, principalmente, o fato de realizar suas obrigações de prestação de informações trabalhistas de modo mais simplificado. Além disso, o e-social é importante pois aumenta a transparência de todos os dados relativos à relação empregado – empregador.
Um dos motivos para a criação desse programa se relaciona diretamente com a questão da transparência, afinal, foi desenvolvido para aumento da segurança das informações e para a redução de sonegação fiscal e a economia subterrânea.
Além disso, com o programa se aumenta a segurança e a autonomia no tratamento de dados corporativos. Dessa maneira, apesar de inicialmente parecer um impasse à organização, ele é, na verdade, uma facilidade a médio e longo prazo.
Como falamos anteriormente, o e-social não é uma nova obrigação. É por isso que nenhuma documentação é solicitada além das já costumeiras. Assim sendo, as obrigações que devem ser incluídas no e-social são as 15 conhecidas:
Todas essas informações, antes enviadas de forma física, agora podem ser inseridas no sistema e-social. Ou seja, além das informações unificadas, o trabalho é menor.
Mas o que é preciso realizar para utilizar o e-social? Bom, primeiramente, se faz o cadastro da empresa no sistema. Assim, todas as pessoas jurídicas ou físicas que tenham funcionários registrados devem entrar no sistema. Aqui a exceção são os MEIs e os empregadores rurais ou domésticos.
As empresas foram divididas, então, por categorias. Cada uma delas com um prazo diferente para fazer o cadastro e adaptar a empresa ao sistema. Veja:
Grupo | Data | Categoria |
---|---|---|
Grupo | Janeiro 2018 | Grandes empresas que faturaram no ano de 2016 mais de 78 milhões de reais. |
Grupo 2 | Julho de 2018 | Entidades empresariais com faturamento abaixo de 78 milhões em 2016 (exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições) |
Grupo 3 | Janeiro de 2019 | Empresas optantes pelo Simples Nacional, os produtores rurais pessoa física, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoa física (exceto domésticos). |
Grupo 4 | Janeiro 2020 | Órgãos públicos e organizações internacionais. |
As primeiras informações que devem ser inseridas no sistema são:
O cadastro das informações pode ser categorizado por eventos periódicos ou não periódicos, facilitando também para a organização e encontro das informações. Os pagamentos dos tributos relativos às informações presentes no e-social da empresa continuam a acontecer da mesma maneira que já ocorria.
Por fim, uma última característica da plataforma é referente aos prazos. Ações classificadas como “não periódicos” tem prazos diversos. Já as ações que se classificam como periódicas, devem ser enviadas até o dia 7 do mês subsequente.
Em relação a benefícios, o e-social pode citar vários que contribuem com a prestação de informações. Uma delas é a facilidade de informar o governo sobre as ações da empresa.
Além disso, o aumento da transparência das empresas para com o governo e vice-versa é uma possibilidade que é muito benéfica.
No entanto, não são apenas essas as vantagens em adequar sua empresa ao e-social. Veja algumas:
Para resumir, é fundamental que você, empreendedor ou empreendedora analise as informações aqui apresentadas e se cadastre no e-social. Também é importante estar atento a todas as exigências do programa, e cuidar para não perder prazos. Afinal, isso pode ocasionar em uma perda financeira.
Com o e-social, você garante mais segurança e transparência para sua empresa e seus colaboradores.
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