A demissão por justa causa é um assunto delicado que gera apreensão e muitas dúvidas, principalmente por parte do empregado.
O primeiro passo para resguardar os seus direitos é procurar entender quais são os motivos que se enquadram nesse tipo de desligamento.
Ainda, é importante estar atento, pois todo o processo deve seguir os parâmetros da legislação trabalhista brasileira.
Embora o tema seja um pouco complexo, é fundamental que todo trabalhador do regime CLT o conheça.
Para expandir os seus conhecimentos, prossiga com a leitura. Além de explicarmos como funciona esse tipo de procedimento, abordaremos cada um dos motivos que podem levar a essa medida. Vamos lá?
Demissão por justa refere-se ao desligamento do funcionário devido a um comportamento inaceitável ou uma falta considerada grave.
Os motivos que se enquadram nesse cenário estão listados no Artigo 482 da CLT, portanto, fique atento. O gestor não pode lançar mão dessa modalidade sem estar em total consonância com o que a regulamento prega.
Uma vez que o funcionário é demitido nesse procedimento, ele perde os seus direitos trabalhistas. Isso ocorre, pois, nessa situação, entende-se que ele trouxe algum tipo de prejuízo relevante para a organização.
Podem entrar nesse aspecto, por exemplo:
É comum que, antes de demitir um associado, a corporação já tenha aplicado advertências e suspensões. Ou seja, é provável que haja um histórico de ações ou comportamentos inadequados.
Porém, situações pontuais consideradas graves pela Lei Trabalhista também estão suscetíveis ao desligamento compulsório.
Atualmente, a constituição reúne 14 diferentes motivos para justificar a demissão por justa causa. Entretanto, vale mencionar, o empregador precisa, necessariamente, seguir todo um trâmite para acionar o regimento.
Isso significa que é fundamental reunir provas e pagar os direitos devidos ao funcionário. Até porque, embora o trabalhador perca o recebimento do seguro-desemprego e outros benefícios, ele ainda deve receber o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Confira agora quais são os motivos que podem levar a esse tipo de desligamento.
O chamado Ato de Improbidade refere-se a uma ação que envolve: desonestidade, má-fé, abuso de confiança ou fraude. Adulteração de documentos ou furto de pertences da empresa são alguns exemplos de tais atos.
Caso o trabalhador também realize um ato desonesto fora do ambiente corporativo e seja flagrado, o coordenador também adquire embasamento para desligar o associado.
Conforme a expressão sugere, nesse caso o funcionário cometa uma ofensa e/ou desrespeita o seu empregador ou colegas. Um comportamento inadequado que envolve pornografia ou obscenidade, por exemplo, costuma ser enquadrado nesse aspecto.
Aqui, a falta acontece quando o colaborador causa prejuízo para a organização no sentido de obter benefícios para si.
O associado realizar uma atividade comercial dentro do local de serviço sem autorização, por exemplo, entra nesse aspecto.
Quando o colaborador comete uma ação criminosa e é condenado, o gestor pode demiti-lo por justa causa. No entanto, além do trânsito em julgado, é preciso que não haja mais recursos no processo.
Pequenas faltas sucessivas e constantes podem configurar um motivo plausível para o desligamento. Geralmente, isso está relacionado com: atrasos frequentes, baixa produtividade e rendimento questionável.
Caso o associado tenha o hábito de chegar alcoolizado ou se embriague durante o período laboral, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Contudo, precisa estar comprovada em exame médico pericial.
Além disso, atualmente, muitas empresas entendem o alcoolismo como doença. Assim, em vez de desligar os funcionários, há empregadores que decidem auxiliar de modo a oferecer um tratamento.
Diante a complexidade da situação, é preciso que a companhia avalie o evento.
Se um colaborador possui acesso a uma ou mais informações sigilosas e decide compartilhá-la com terceiros, de forma a causar prejuízos para o negócio, obter vantagem ou infringir o que fora firmado em contrato, ele pode ser demitido por justa causa.
Uma vez que a corporação tenha condição de provar a má-fé do ato, ela também pode acionar a justiça cobrando indenização por danos morais.
Essa situação ocorre quando o funcionário não acata uma ordem específica, seja ela escrita ou verbal.
Alguns exemplos são: quando o associado se recusa a vestir o uniforme exigido ou quando desrespeita uma determinada regra, como fumar nas dependências de trabalho.
Geralmente, entende-se como abandono quando o trabalhador falta por um período superior a 30 dias consecutivos. Entretanto, é preciso que o RH registre tentativas de contato e disponibilize um prazo para manifestação.
Esse motivo refere-se à linguagem e ao uso de determinadas palavras por parte do empregado que afetam a dignidade pessoal dos colegas ou do líder da equipe.
Agredir o colega, o superior ou até mesmo alguém que não tenha relação direta com a empresa, pode ser o suficiente para a demissão por justa causa.
Mas, como em toda situação, é preciso analisar o caso, já que legítima defesa não é considerada uma falta.
Jogos de azar praticados dentro da organização podem atrapalhar a produtividade e gerar apostas, por isso, caso o associado tenha esse hábito, a legislação entende que há motivo para desligamento.
Muitas profissões requerem habilitação e licença para a função. Esse é o caso, por exemplo, de médicos, contadores e motoristas de ônibus. Portanto, se o funcionário perder a sua habilitação profissional ou, de alguma forma, deixar de atender aos requisitos para o exercício da profissão, é possível que aconteça o desligamento.
Caso o colaborador cometa uma ação considerada atentatória à segurança nacional, a demissão por justa causa deve ser feita de maneira imediata, ainda que seja necessário o estabelecimento de um inquérito e a presença de provas.
Participação em atos terroristas, portar arma sem autorização e crimes contra a segurança nacional de ordem política são alguns exemplos de atos condenáveis.
A demissão por justa causa é considerada a penalidade máxima dentro da legislação trabalhista. É por isso que o empregado perde o direito da maior parte das verbas rescisórias. Portanto, nesse caso, não há o recebimento de 13 salário, 40% da multa no seguro desemprego, aviso prévio e do próprio seguro.
Por outro lado, ainda que seja dispensado, o colaborador ainda tem direito ao saldo de salário mensal referente aos dias trabalhados e ao salário família. Ainda, caso ele tenha somado ao menos um ano de vínculo empregatício, ele também deve receber o valor proporcional das férias, incluindo eventuais as vencidas.
Sobre o processo, é preciso que o motivo seja justificado de acordo com a constituição e que a companhia tenha condições de provar o porquê da decisão. Caso não haja esses atributos, é possível que o associado acione a justiça e tente reverter a dispensa.
Caso você tenha passado por uma demissão por justa causa, em primeiro lugar, é preciso avaliar o que levou a empresa a tomar essa decisão.
Analise se você precisa mudar determinados comportamentos ou hábitos e procure melhorar a sua postura profissional.
Encare como um aprendizado e procure investir nas suas soft e hard skills para que a situação não se repita.
Paralelamente, é importante apurar se a corporação conseguiu provar os seus atos e se estava realmente amparada pela lei.
Uma vez que você saiba quais são os motivos que embasam o seu desligamento e que tenha o discernimento adequado para avaliar a sua situação, fica mais fácil assimilar o ocorrido e seguir o seu caminho. Aprenda com os erros e procure outra oportunidade.
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