O que fazer quando o faturamento de um MEI é ultrapassado?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma criação do Governo Federal que visa a formalização do trabalho autônomo. Nesse cenário, ainda existe muito desconhecimento sobre o assunto e questões que precisam ser melhor exploradas. Um desses pontos é o faturamento que trabalhadores dessa modalidade podem atingir.
É dever do microempreendedor individual respeitar o limite de faturamento anual estabelecido. Caso esse valor seja ultrapassado, algumas penalizações podem ser aplicadas. Mas quais são essas multas? E como prosseguir nesses casos?
Para tirar essas e outras dúvidas, separamos neste artigo algumas informações que vão te ajudar a saber o que fazer caso tenha o faturamento de um MEI ultrapassado. Siga a leitura!
Como destacamos na introdução do conteúdo, o MEI é um modelo empresarial pensado principalmente para incentivar o desenvolvimento de novos empreendedores brasileiros, formalizando profissionais que até então trabalhavam na informalidade.
Em outras palavras, um MEI é
uma empresa, porém, sem as burocracias que instituições maiores de outras modalidades costumam passar. E os benefícios não terminam por aí: o MEI também conta com direitos como:
Em relação ao limite anual, o MEI tem direito de fazer um faturamento de até R$ 81 mil por ano, aproximadamente R$ 6.750,00 por mês.
O Projeto de Lei 108/2021 pretende expandir esse teto de faturamento anual de um MEI para R$ 130 mil, no entanto, ele ainda não teve aprovação.
Para isso, é necessário que você tenha um bom controle financeiro em seu negócio, registrando com precisão todas as entradas e saídas.
Um outro caminho que pode te ajudar é realizar o mapeamento de notas fiscais para ter em mente as entradas em sua MEI no período de um ano.
Se você precisa definir o faturamento de um MEI, é necessário:
Ok, digamos que você acabou ultrapassando o limite de faturamento do MEI. E agora, como proceder? Não se desespere, você pode tomar algumas providências para resolver esse problema. Confira!
Devemos destacar aqui que a Receita Federal não te notifica quando você ultrapassa o faturamento de um MEI. E no cenário em que esse aviso não seja realizado, existe a possibilidade de você ser desenquadrado de ofício pela Receita.
Considerando esse ponto, a primeira etapa nessa situação é avisar a Receita Federal logo quando notar o excesso de faturamento.
No cenário de um receber até 20% do limite do faturamento de um MEI anual, é possível fechar o ano com sua posição de microempreendedor individual.
No entanto, no próximo ano, o desenquadramento do MEI deverá ser realizado, além do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de Excesso de Receita. Nesse artigo, explicamos o assunto em mais detalhes.
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Esse valor será calculado de acordo com a quantia ultrapassada.
Em casos do faturamento superar o limite de R$ 97.200,00, será necessário realizar o desenquadramento no mesmo ano, que por sua vez será retroativo.
Ou seja, no cenário em que você se classifica como MEI desde janeiro, deverá pagar o valor do
impostoretroativo, incluindo as multas e os juros.
Por fim, o melhor passo a ser tomado quando você ultrapassa o faturamento do MEI é procurar um bom contador para resolver a situação. Somente esse profissional terá o know-how necessário para guiar seus passos da melhor maneira possível.
Assista também:
Devemos ressaltar aqui que quando estamos falando de MEI (microempreendedor individual), a contratação de um contador não é necessária. No entanto, no cenário do seu negócio ter sido alterado para ME (microempresa), a presença de um profissional de contabilidade é fundamental.
Nesse contexto, a Segato Contabilidade surge como uma alternativa para te ajudar nessa situação adversa. Contando com mais de 30 anos de excelência no ramo, buscamos oferecer aos nossos clientes serviços que unem a experiência com o domínio de novas tecnologias.
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