Você sabe qual a importância de entender sobre demissão sem justa causa?
Especialmente para um microempreendedor, existem alguns temas específicos que devem ser
compreendidos com muita clareza. Certamente, esse é um dos assuntos que traz diversos questionamentos tanto para o empregador quanto para o empregado.
Devemos ressaltar que o não cumprimento da lei traz diversos problemas para a organização, como
multas, sanções e processos. Além disso, esse descumprimento também pode manchar a imagem da marca.
Portanto, para evitar essa dor de cabeça e seus eventuais
prejuízos financeiros para o negócio, é fundamental dominar as normas empregatícias.
Profissionais com registro CLT podem encerrar seus respectivos ciclos na empresa por diversos motivos. Nessas ocasiões, o gestor (e o funcionário, em alguns casos) pode enquadrar o desligamento em algumas categorias — e uma delas é a demissão sem justa causa.
Neste post, vamos mostrar as características deste procedimento e quais são as obrigações referentes a companhia, bem como os direitos do associado. Confira!
Esse é um assunto que pode causar dúvida em muitos profissionais. Em resumo, a demissão sem justa causa é uma forma de desligamento em que o associado é desligado sem a alegação de razões legais e embasadas em contrato. Dessa forma, a instituição tem como obrigação recompensar o empregado com benefícios trabalhistas para que o processo seja concluído conforme as regras vigentes.
Em outras palavras, esse procedimento resulta na necessidade de indenizações, honorários e penalidades serem prestadas, visto que o colaborador não cometeu falhas e não estava esperando sua desconexão com a corporação.
Dessa maneira, o que podemos concluir dessas informações? Que é ético e exigido pela lei a organização fornecer as condições necessárias para que o funcionário consiga se planejar durante esse processo. Assim, ele poderá procurar
novas oportunidades de emprego de forma mais tranquila.
Diferentemente da demissão com justa causa, motivada por algum problema grave, esse procedimento pode acontecer por diversas razões.
E, nem sempre, por um motivo grave. Por exemplo: a decisão pode partir de um empregado que pretende mudar de ares, setor ou negócio.
A empresa, pode decidir-se pelo desligamento por insatisfação com o desempenho de um associado. O desalinhamento do perfil do indivíduo e da empresa também é comum.
Até mesmo a necessidade de reduzir despesas, e tirar a companhia do vermelho, pode motivar esse tipo de procedimento.
A diferença é que, quando o funcionário pede demissão, algumas verbas rescisórias não
precisam ser pagas pelo empregador — que tem mais obrigações quando a decisão parte do seu lado.
Essa distinção está presente no artigo 477 da CLT, que diz:
“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Mas como são as regras que definem a demissão sem justa causa?
A instituição não tem a necessidade de relatar as razões do desligamento. Entretanto, o funcionário deve ser notificado com 30 dias de antecedência ou pagar pelo aviso prévio.
Esta é a forma modelo em que os colaboradores contam com mais benefícios. Confira alguns deles:
Assista também:
Todo tipo de dispensa demanda a realização de etapas e processos. No caso da demissão sem justa causa, a primeira etapa consiste na comunicação de intenção.
Em seguida, o profissional deve reunir documentos e realizar exames para ser dada a baixa na carteira de trabalho.
Abaixo, vamos falar mais sobre cada um deles:
A demissão com justa causa acontece em decorrência de atitudes nocivas do colaborador que podem trazer problemas, sejam financeiros ou institucionais de maneira geral, para o negócio.
Segundo a legislação, essa situação acontece no momento em que o funcionário desrespeita superiores ou atrapalha de alguma forma a rotina de trabalho por desavenças, brigas, problemas com clientes ou deslealdade com o empregador.
Já no caso da demissão sem justa causa, falamos de uma lei que
não contempla razões particulares que se relacionam com o profissionalismo do associado.
Com a demissão sem justa causa, e motivada pela empresa, o profissional tem alguns direitos trabalhistas e recebimentos que devem ser cumpridos. Abaixo, vamos falar melhor sobre eles!
Consta, no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o associado deve receber legalmente. Segundo a lei, “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Ou seja: caso o desligamento tenha acontecido após 12 meses completos, o colaborador deve receber o valor cheio do benefício, mais 1/3 do total.
Caso não existam férias vencidas, ainda assim o profissional tem direito ao
valor proporcional pelos meses trabalhados. E com a inclusão de 1/3 do total.
Os dias trabalhados, antes da demissão sem justa causa, também devem ser calculados e pagos no momento da desconexão.
Quando esse cálculo é realizado, cabe ao setor de RH acertar o número dos dias com precisão. Assim, o valor será multiplicado pelo resultado do pagamento por 30 dias, sem inconsistências.
O 13º salário deve ser pago, também, de maneira proporcional. Ou seja: se alguém foi contratado em janeiro e, posteriormente, demitido seis meses depois, ele tem direito a 6/12 do total.
As pessoas que passaram por uma demissão sem justa causa podem recuperar o valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal.
Ainda, o profissional tem direito a 40% do valor total do FGTS depositado, durante o ciclo profissional na companhia. É uma indenização no valor de 40% do valor do seu FGTS.
Esse benefício é também específico para casos em que a demissão sem justa causa partiu de uma decisão da empresa.
Nessas situações, o pagamento do seguro desemprego varia conforme o salário e o tempo de serviço até o desligamento.
Abaixo, vamos simplificar a questão dos pagamentos de verbas rescisórias. Confira:
Caso a instituição opte por pagar a indenização sem contar com os serviços do funcionário no período de aviso, cabe ao setor de RH verificar a melhor maneira de calcular o valor correto.
Essa quantia conta com salários brutos, extras (periculosidade ou noturno, por exemplo), descanso remunerado, etc. Dessa forma, o cálculo deve considerar a quantia do aviso, além de 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais 1/3 constitucional e a multa de 40% do FGTS.
Digamos que o colaborador ganhe R $ 3 mil e tenha prestado serviço 20 dias até sua demissão sem justa causa. O cálculo deve ser realizado dessa maneira::
(Salário/30) x n° de dias trabalhados = (R$ 3000/30) x 20 =
R$ 100 x 20 =R$ 2000
Nesse cenário, vamos imaginar que o associado foi contratado em abril e está há três meses na empresa. Como a conta da 13ª proporcional deve ser feita?
(Salário/12) x 3 =(R$ 3000/12) x 3 =
R$ 250 x 3 =R$ 750,00
Utilizando o mesmo exemplo do colaborador que recebe R$ 3 mil e que prestou serviços durante três meses antes de ser demitido. Para calcular as férias proporcionais, a instituição precisa considerar a média mensal dos últimos meses de atividade do funcionário na empresa.
O empregado, mensalmente, tem direito a 1/12 das férias. Nesse contexto, deve haver a multiplicação de tempo de trabalho por 30 para chegar no número proporcional. Ou seja:
(3/12) x 30 = 0,25 x 30 = 7 dias.
Após terminar esses cálculos e acertar os números corretamente, o setor financeiro da instituição deverá pagar a indenização ao funcionário.
Em qualquer tipo de desligamento (inclusive sem justa causa), a corporação deve pagar o valor em no máximo 10 dias após a rescisão do contrato, mediante a multa em caso de descumprimento.
Deve ter ficado claro que a demissão sem justa causa — e todo tipo de relação entre empregador e empregado — demanda muitos processos. Além de burocracias, cálculos específicos para diferentes situações e todo o cuidado para garantir os devidos direitos conforme a lei vigente.
Para isso, é fundamental contar com uma organização de contabilidade de confiança para auxiliar em todas
as etapas desse processo.
É o caso da Segato, que pode orientar a sua empresa e estar por perto em todas as questões abordadas ao longo deste artigo.
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