MEI: O que é a declaração anual e como fazer

Guilherme Segato • 1 de maio de 2023

Todo MEI precisa fazer a declaração anual para informar o seu faturamento de todo o período. Isso, consequentemente, deve constar na declaração do Imposto de Renda para manter-se em dia com o órgão fiscalizador e estar de acordo com a legislação brasileiro.


Acompanhe-nos nesta leitura e aprenda como calcular seu faturamento corretamente e fazer a declaração sem dores de cabeça!


O que é a declaração anual do MEI?


A declaração do MEI é uma comprovação de recebimentos da empresa — no caso, o Microempreendedor Individual — perante a Receita Federal. Isso mostra, também, sua regularização tributária de acordo com os limites de receita estabelecidos para esse modelo jurídico.


Para tanto, como o próprio nome sugere, o procedimento deve ser feito uma vez ao ano. É a partir desse trabalho que você pode ter acesso aos benefícios desta previdência, como:


  • Licença-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria.


Inclusive, vale destacar: todo MEI deve realizar a declaração, mesmo que não tenha obtido faturamento no ano anterior. Até mesmo se você formalizou sua situação como pessoa jurídica no mês de dezembro.


Saiba como calcular o faturamento do MEI


Agora que vimos o que é a declaração anual do MEI, vale falar sobre o procedimento em si. O primeiro passo consiste em acessar o Portal do Empreendedor e fazer o login com seus dados.


Lá, você pode consultar as notas fiscais geradas ao longo do ano para somar os valores e, assim, alcançar o resultado final de todos os meses — de janeiro a dezembro do ano anterior.


Eles se encontram no Relatório Mensal de Receitas Brutas de cada mês.


Quer uma dica para facilitar todo esse processo? Tenha um planejamento financeiro. Assim, você consegue saber quanto gerou de faturamento em cada mês e já vai saber, antecipadamente, o valor do faturamento anual.


Como fazer a declaração do MEI


Aprender como fazer a declaração do MEI é tão simples e fácil quanto formalizar-se nesse regime tributário. E o primeiro passo consiste em acessar o Portal do Empreendedor e fazer o login.


Lá, você pode realizar a Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI a partir de 02 de janeiro do ano subsequente ao faturamento. O prazo de entrega do documento é 31 de maio do mesmo ano.


Nossa dica é: não deixe para a última hora. Imprevistos acontecem e você só tem a se beneficiar entregando a declaração anual antes do prazo.


Em seguida, informe à Receita Federal o valor total de faturamento (receita bruta anual) de acordo com os serviços prestados e/ou mercadorias vendidas de acordo com a sua categoria profissional.


Agora, siga o passo a passo a seguir para finalizar sua declaração!


1. Selecione a opção desejada


Comece por selecionar a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Depois, preencha os campos solicitados — começando pelo seu CNPJ — e selecione a opção “continuar”. Aí, basta clicar na opção “original” e marcar o ano desejado para fazer sua declaração anual do MEI — que, no caso, refere-se a 2022.


2. Informe seu faturamento total


Você deve apontar o valor total do seu faturamento do ano anterior, como explicamos no último tópico. Para isso, selecione a opção “Valor da Receita Bruta Total” para preenchê-la com o total de receitas do período. Aí, você só precisa concluir a DASN-SIMEI.


O sistema do Portal do Empreendedor ainda vai te dar a opção de imprimir a declaração anual. Caso positivo, é só confirmar e guardar o comprovante.


3. Atenção ao prazo


Perder o prazo é um problema para o profissional, pois multas são aplicadas a quem se enquadrar nessa situação. O valor mínimo é de R$ 50 e um boleto deve ser gerado. Importante destacar que, se você pagar esse boleto em até 30 dias, a multa é reduzida em 50% — R$ 25.


Para regularizar-se, portanto, pague o que é devido e, em seguida, siga os passos anteriores.


Assista: 

Cuidados e pontos de atenção



Também vale destacar alguns pontos-chave para você não ter nenhum imprevisto. Confira:


  • Você só vai usar a Declaração Retificadora se houver e necessidade de alterar um valor já informado;
  • Muitas categorias profissionais devem apresentar o comprovante da declaração a licenciadores (caso da prefeitura, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, entre outros);
  • A declaração anual do MEI não é a mesma coisa que a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.


Ou seja: existem alguns cuidados que devem ser tomados e planejados para garantir o cumprimento de prazos. Mas saiba que você pode sempre ter o auxílio especializado de empresas que entendam do seu negócio. Assim, você se ocupa com menos burocracias e pode focar em sua área de especialização.


Conclusão


Como vimos, a declaração anual do MEI se refere ao preenchimento do seu faturamento do ano anterior para regularizar sua situação com a Receita Federal.


Além disso, o correto preenchimento e entrega preveem outros benefícios para o MEI. Mas entendemos se você não se sentir com total confiança em realizar o trabalho. Esse é, inclusive, o trabalho que muitas empresas prestam a microempreendedores individuais.


Esse é o caso da Segato Contabilidade.


Portanto, ainda que não seja obrigatória a realização da sua declaração anual de MEI com um contador, isso é algo completamente comum e possível.


Conte com o trabalho da Segato Contabilidade para fazer a sua declaração e garantir total conveniência e praticidade para assuntos burocráticos como esse!

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