O Simples Nacional é um enquadramento tributário que visa facilitar o recolhimento de tributos, permitindo o pagamento de vários impostos em uma única guia.
Você já deve ter ouvido falar como esse regime pode ser vantajoso para alguns empreendimentos, certo?
Voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o sistema simplificado conta com vários pontos positivos, como redução de burocracia, unificação da arrecadação e facilidades para a regularização de dívidas.
Contudo, antes de escolher esse enquadramento tributário para a sua empresa, é importante saber que o Simples Nacional também tem suas desvantagens.
Pensando nisso, vamos explicar as características desse sistema e por que talvez seja melhor não optar por ele. Entenda a seguir!
Regido pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é definido, no art. 12, como o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
É, portanto, um dos tipos de regime tributário, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem um sistema específico de cobrança de impostos.
No Simples Nacional, o recolhimento de tributos é feito de forma unificada, abrangendo todos os entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, com apenas uma guia, o empreendedor pode pagar os impostos:
Para optar pelo Simples Nacional, é preciso:
Embora o Simples Nacional ofereça várias vantagens, é preciso considerar também seus pontos negativos. Entenda por que sua empresa não deve optar por esse regime!
Uma das desvantagens do Simples Nacional é que o sistema não registra na nota fiscal o valor pago referente ao IPI e ICMS. Desse modo, os clientes não podem receber de volta parte do valor pago dos tributos.
Se você tem uma empresa enquadrada na definição EPP – Empresa de Pequeno Porte – e suas atividades lidam com exportação, o Simples Nacional pode não ser uma boa opção.
Isso porque as EPP têm limite de exportação de mercadorias e serviços de R$3,6 milhões. Isso significa que, mesmo que sua empresa esteja dentro do limite atualmente, se você tiver estratégias ou expectativas de crescimento, a expansão dos negócios pode acabar ficando limitada.
Pelo Simples Nacional, o cálculo para o pagamento dos tributos não é feito sobre o lucro, mas sobre o faturamento. Isso significa que, mesmo se a empresa tiver prejuízos, ela pode acabar tendo que pagar o mesmo valor de impostos.
Outro fator que deve ser levado em consideração é que o limite de receita anual de R$4,8 milhões não abrange o ICMS e o ISS. Com a Lei Complementar nº 155/2016, foi definido o sublimite de R$3,6 milhões para o recolhimento desses impostos.
Nessas situações, o empreendedor deverá pagar o ICMS ou o ISS fora da guia do DAS (Documento de Arrecadação Simples).
De todo modo, vale lembrar que o Simples Nacional é um regime facultativo, permitindo que o empreendedor opte por ele ou não. Por isso, é importante analisar as condições específicas da empresa para verificar qual regime tributário é mais vantajoso para o seu caso.
Lembre-se de que você também pode contar com uma assessoria especializada. E, para obter mais informações, acompanhe outros artigos em nosso blog!
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