Profissionais com registro CLT podem encerrar seus respectivos ciclos na empresa por diversos motivos. Nessas ocasiões, o empregador (e o empregado, em alguns casos) pode enquadrar o desligamento em algumas categorias — e uma delas é a demissão sem justa causa.
Neste post, vamos mostrar as características da demissão sem justa causa e quais são as obrigações da empresa, bem como os direitos do trabalhador. Confira!
Diferentemente da demissão com justa causa, motivada por algum problema grave, a demissão sem justa causa pode acontecer por diversas razões.
E, nem sempre, por um motivo grave. Por exemplo: a decisão pode partir de um empregado que pretende mudar de ares e encontrou uma nova oportunidade profissional.
A empresa, por sua vez, pode decidir-se pela demissão por insatisfação com o desempenho de um colaborador. O desalinhamento do perfil do profissional e da empresa também é comum.
Até mesmo a necessidade de reduzir despesas, e tirar a empresa do vermelho, pode motivar esse tipo de demissão.
A diferença é que, quando o funcionário pede demissão, algumas verbas rescisórias não precisam ser pagas pelo empregador — que tem mais obrigações quando a decisão parte do seu lado.
Essa distinção está presente no artigo 477 da CLT, que diz:
“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Todo tipo de dispensa demanda a realização de etapas e processos. No caso da demissão sem justa causa, a primeira etapa consiste na comunicação de intenção.
Em seguida, o profissional deve reunir documentos e realizar exames para que seja dada a baixa na carteira de trabalho.
Abaixo, vamos falar mais sobre cada um deles:
Com a demissão sem justa causa, e motivada pela empresa, o profissional tem alguns direitos trabalhistas e recebimentos que devem ser cumpridos. Abaixo, vamos falar melhor sobre eles!
Consta, no artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que o empregado deve receber legalmente, pelo seu direito anual de férias, sem prejuízo da remuneração.
Ou seja: caso a demissão sem justa causa tenha acontecido após 12 meses completos, o profissional deve receber o valor cheio do benefício, mais 1/3 do total.
Caso não existam férias vencidas, ainda assim o profissional tem direito ao valor proporcional pelos meses trabalhados. E com a inclusão de 1/3 do total.
Os dias trabalhados, antes da demissão sem justa causa, também devem ser calculados e pagos ao colaborador no momento do desligamento.
O 13º salário deve ser pago, também, de maneira proporcional. Ou seja: se alguém foi contratado em janeiro e, posteriormente, demitido seis meses depois, ele tem direito a 6/12 do total.
As pessoas que passaram por uma demissão sem justa causa podem recuperar o valor do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal.
Ainda, o profissional tem direito a 40% do valor total do FGTS depositado, durante o ciclo profissional na empresa. É uma indenização no valor de 40% do valor do seu FGTS.
Esse benefício é também específico para casos em que a demissão sem justa causa partiu de uma decisão da empresa.
Nessas situações, o pagamento do seguro desemprego varia conforme o salário do trabalhador e o tempo de serviço até o desligamento.
Deve ter ficado claro que a demissão sem justa causa — e todo tipo de relação entre empregador e empregado — demanda muitos processos. Além de burocracias, cálculos específicos para diferentes situações e todo o cuidado para garantir os devidos direitos conforme a lei vigente.
Para isso, é fundamental contar com uma empresa de contabilidade de confiança para auxiliar em todas as etapas desse processo.
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