Afinal, o que vale mais a pena para sua empresa: contratar CLT ou PJ?
Responder essa questão não é uma tarefa simples, visto que
cada negócio conta com uma estrutura própria.
Sendo assim, o
cenário atual da companhia e as suas necessidades
são questões fundamentais que devem ser consideradas antes da escolha ser feita. Dentre as duas opções,
o gestor poderá extrair pontos positivos e negativos de cada uma.
Além disso, para tomar essa decisão, também será necessário analisar qual contratação será melhor para os
campos trabalhista, financeiro e fiscal.
A CLT é uma sigla para “Consolidação das Leis de Trabalho” e consiste em um conjunto de normas trabalhistas no país, aprovado pelo decreto-lei nº 5.452 no ano de 1943.
Portanto, o gestor deve ter em mente que um trabalhador CLT tem
direito legal a diversos benefícios como 13º salário, férias, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, descanso semanal remunerado e seguro desemprego.
Através desses pontos, o funcionário está melhor
assegurado
durante suas atividades e
cria um vínculo maior com a empresa, o que pode trazer uma parceria mais duradoura entre ambas as partes.
No entanto, é importante frisar que a contratação de um funcionário CLT implica em
obrigações tributárias que, ao colocar na ponta do lápis, podem trazer impactos consideráveis no caixa da empresa.
Veja neste artigo os custos que uma empresa tem com um funcionário CLT!
A primeira questão que o gestor deve se atentar quando for escolher entre a contratação de um funcionário CLT ou PJ é: o prestador de serviços PJ conta com direitos e obrigações totalmente diferentes do CLT.
Em primeiro lugar, destacamos que a principal diferença entre direitos está na questão dos
descontos salariais. Nesse caso, tenha em mente que ao contratar um prestador de serviços PJ, descontos no salário do funcionário não serão possíveis, o que pode configurar como um
benefício para todos os lados envolvidos.
Além disso, devemos destacar que, apesar de não haver os benefícios trabalhistas que são oferecidos pela CLT, também
não deveria existir uma relação de subordinação entre funcionário e empresa.
Em outras palavras, o prestador contratado como PJ não necessita realizar uma jornada de trabalho fixa ou seguir as ordens impostas pelo gestor. No caso, ele deverá somente cumprir acordos que foram combinados previamente, como data de entrega do serviço ou os critérios de qualidade de suas atividades.
Devemos destacar que a contratação de um funcionário PJ requer alguns cuidados, visto que essa modalidade apresenta riscos que podem trazer problemas judiciais para a empresa.
Por exemplo, digamos que um trabalhador PJ presta seus serviços diariamente apenas para o seu negócio, cumprindo horários e realizando funções e obrigações comuns a um trabalhador regular CLT. Nesse cenário, o prestador pode ir à justiça alegando vínculo empregatício e requerendo seus direitos CLT.
Para evitar processos trabalhistas, o gestor deve basicamente respeitar a função do PJ, exigindo apenas os serviços que foram conversados previamente.
Como vimos acima, tanto a CLT quanto a PJ trazem benefícios, e desvantagens e de certa forma alguns riscos para um negócio. A escolha depende exclusivamente do cenário de sua empresa naquele momento.
Sendo assim, para decidir entre a contratação de um funcionário CLT ou PJ, é fundamental que você conheça muito bem as
necessidades
de seu negócio. Por isso, antes de fazer sua escolha, avalie a situação da empresa.
E para garantir a
segurança
nas contratações de sua empresa, contar com um escritório de contabilidade mostra-se como uma forma de evitar multas, processos trabalhistas ou quaisquer problemas que possam atrapalhar o desenvolvimento do seu negócio.
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