Se você pretende abrir uma empresa, é importante que você organize suas finanças desde o início.
De acordo com o Sebrae, 30,2% das empresas de pequeno porte fecham suas portas nos primeiros cinco anos de operação por conta de dificuldades na gestão e em obter um capital de giro.
Por isso, o cuidado com a saúde financeira de uma empresa deve começar desde sua abertura. Neste sentido, escolher o melhor regime tributário é um dos passos mais importantes, já que o recolhimento dos impostos é um dos fatores que mais pesam no orçamento.
Se a sua empresa é de pequeno ou médio porte, você pode escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Continue a leitura deste texto para descobrir qual é a melhor opção para o seu negócio!
A primeira coisa que você precisa saber na hora de escolher o regime tributário é que não é qualquer empresa que pode optar pelo Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Isso porque existem limites quanto ao faturamento da empresa para enquadrá-la em um ou outro regime.
Para te ajudar a descobrir se a sua empresa pode optar por um deles e escolher, se for o caso, entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, vamos apresentar as características de cada um. Acompanhe a seguir:
O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome já diz, torna mais simples o recolhimento de impostos das empresas.
Desse modo, a Receita Federal recolhe todos os impostos deste regime em uma só guia que se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os requisitos para optar por este regime são os seguintes:
A alíquota do Simples Nacional varia de 4% a 33% de acordo com o segmento da empresa e de seu faturamento anual.
O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do imposto de renda de pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Dessa forma, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do seu faturamento é lucro. Para isso, o órgão utiliza uma média aproximada sobre o quanto uma de determinado segmento tem de lucro.
Como o lucro é presumido, não é necessário comprovar se houve ou não lucros para recolher os impostos.
Os requisitos para que uma empresa possa aderir a este regime de tributação são os seguintes:
As alíquotas deste regime variam de acordo com o tipo de atividade da empresa. Elas podem variar de 1,6% de presunção sobre o faturamento até 32%.
Por exemplo, se você tem uma empresa prestadora de serviços com um faturamento de 10 mil reais por mês, a Receita Federal vai aplicar uma presunção de lucro de 32%. Ou seja, 3.200 reais serão considerados lucro. Então, as taxas serão aplicadas sobre este valor da seguinte forma:
Diferente do Simples Nacional em que todos os impostos são pagos em uma só guia, no Lucro Presumido, você precisa pagar um guia para cada imposto.
Quando falamos em regime tributários, precisamos entender que não existe o melhor, mas sim aquele que melhor se encaixa na realidade da sua empresa.
Por isso, você precisa analisar com cuidado todas essas variáveis que apresentamos para descobrir qual dos regimes se encaixa melhor com o porte, faturamento e setor de atuação da sua empresa.
Você tem tempo para fazer essas análises, pois não precisa escolher o regime de tributação logo na abertura da empresa. A escolha deverá ser feita depois que você registrar um contrato social na Junta Comercial, obter um CNPJ e fazer o registro na prefeitura da cidade.
Todo esse processo leva em torno de 30 dias, o que te dá um bom tempo para decidir. Caso precise de ajuda, você pode contratar uma empresa especializada em contabilidade como a Segato, assim você recebe todo o apoio para tomar a melhor decisão.
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