O pagamento de férias faz parte da rotina de todo o setor de RH. E certamente tem função ativa no ciclo anual de qualquer funcionário em regime CLT. Também entendemos que o assunto gera dúvidas tanto para os empreendedores quanto para os profissionais que trabalham na área.
E, para ambos, este post vai ser bastante esclarecedor.
Isso porque, nos tópicos abaixo, vamos explicar como funciona todo esse processo. Inclusive, mostrar como ele é calculado para que não restem dúvidas.
Vamos lá?
Como destacamos acima, o direito às férias está previsto na legislação trabalhista. E esse descanso remunerado é concedido aos:
Vale a pena destacar que existem regras que possibilitam o usufruto do direito. Algo que também diz respeito ao seu pagamento.
E quais seriam esse regulamento? De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias podem ser solicitadas após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Ou seja: 30 dias corridos de descanso para cada ano completo de trabalho.
Já o pagamento desse benefício, pode ocorrer em dois momentos: diante do descanso solicitado pelo empregado e em casos de demissão (com ou sem justa causa).
Existem circunstâncias que podem afetar o pagamento de férias. Uma delas é destinada a quem tem um salário fixo mensal. Assim, o valor total corresponde ao pagamento mais o acréscimo de ⅓ desse valor.
Já quem recebe por horas trabalhadas, o cálculo ocorre assim: média de horas de trabalho por 12 meses e aplicado o valor do salário-hora na conta. Aqui, também reside o acréscimo de ⅓ do valor.
E tem, ainda, aquele profissional que recebe por peça ou tarefa. Nessa situação, a conta é feita pela média da produção durante o período de 12 meses. É considerado o valor da remuneração da tarefa e, em seguida, é aplicado o acréscimo do ⅓ do valor.
Por fim, o trabalhador com salário variável (percentagem, comissão etc.) tem que ter uma média dos salários recebidos em 12 meses antes da concessão das férias. E tem, também, o valor acrescido do ⅓ constitucional.
Lembra-se que comentamos a respeito das situações especiais para o pagamento de férias? Pois então, em casos de demissão antes do cumprimento dos 12 meses, eles vão receber seus direitos. E isso inclui as férias proporcionais.
Mas ela é paga quando chega ao fim um contrato temporário, não somente durante a rescisão do acordo. O cálculo para o pagamento é o mesmo: é necessário fazer a média do pagamento mensal e, então, multiplicar pelos meses de trabalho.
Até aqui, vimos que as férias fazem parte dos direitos do trabalhador brasileiro. E que ela só pode ocorrer após 12 meses de contrato, ativando esse direito de até 30 dias corridos de repouso.
Mas, uma vez que o trabalhador solicitou e o pedido foi aprovado, como proceder com todo o procedimento? Afinal, o pagamento salarial vai ocorrer normalmente nesse período.
Neste momento, existem questões a serem consideradas, como:
Além disso, segundo a lei, a empresa tem que realizar o pagamento em até 2 dias antes do período das férias ter início.
Vale destacar, ainda, que a incidência de tributos e impostos também ocorre nesse tipo de pagamento. Ou seja: existem descontos no salário bruto pago ao funcionário.
Confira, abaixo, quais são:
Vale reforçar: a organização é responsável pelo recolhimento do FGTS nesse período.
O pagamento de férias é um assunto amplo, diversificado e cheio de nuances. Isso faz com que muitas companhias tenham problemas para lidar com a demanda e manter os direitos vigentes do trabalhador.
Pois qualquer obstáculo pode gerar conflitos e a empresa tem que garantir os direitos dos seus trabalhadores. É por isso que você pode — e deve — ter ao seu redor parceiros que entendam a sua demanda
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