Antes mesmo de iniciar as atividades, qualquer empresa precisa avaliar qual regime tributário é mais apropriado para o seu negócio. Nesse cenário, é comum haver dúvidas entre Lucro Real ou Lucro Presumido. Afinal, eles apresentam algumas características parecidas.
É essencial conhecer as especificações de cada um para não pagar taxas e impostos a menos ou a mais e, assim, ter problemas no futuro.
Nesse artigo, apresentaremos as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido para auxiliar na sua tomada de decisão. Boa leitura!
Trata-se de um regime tributário em que os impostos são calculados em cima do valor do lucro líquido, ou seja, que resulta da diferença entre receita, custos e despesas. Ao optar por esse regime, a empresa terá o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) baseando-se no lucro efetivamente auferido.
Caso, por exemplo, a empresa apure prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
A cobrança pode ser mensal ou trimestral, ficando a encargo do empresário escolher a forma mais adequada.
O primeiro passo para efetivar esse cálculo é ter a certeza de que o seu setor de contabilidade já calculou e chegou ao resultado do seu lucro líquido. Isso porque, como dissemos, é esse valor que vai servir como base para o cálculo, uma vez que dele serão descontados os valores dos impostos referentes.
O próximo passo é calcular o quanto, em valores, será descontado e destinado a cada impostos. Os valores são os seguintes:
Ex: A empresa XPTO obteve um lucro de R$ 80.000,00 no mês.
A- Sobre o lucro, aplica-se 15% = R$ 12.000,00
B- Como o lucro do mês excedeu o valor de R$ 20.000,00, subtrai-se esta parcela do lucro. R$ 80.000,00 - R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00. Sobre este valor aplica-se o adicional de 10%, R$ 60.000,00 x 10%, chegando a um valor de R$ 6.000,00.
C- Soma-se R$ 12.000,00 (A) com R$ 6.000,00 (B), chega-se a um valor total de R$ 18.000,00 de IRPJ a pagar no mês sobre o lucro.
O cálculo do PIS e COFINS é feito sobre o regime não-cumulativo. No caso, a alíquota é de 9,25% sobre o faturamento e é possível descontar créditos calculados com base em fatores como:
É claro que aqui estamos mostrando de maneira bem simplificada, mas, como sempre alertamos, este tipo de cálculo é muito importante para a sua empresa e deve ser feito pelo setor de contabilidade da mesma.
Nunca deixe de contar com um excelente contador, ainda mais no que se refere ao pagamento de impostos, pois o risco de multas e fiscalizações da Receita Federal e dos órgãos governamentais é elevado, ainda mais no regime de Lucro Real.
Devem ser enquadradas ao Lucro Real as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 78 milhões no ano anterior, assim como bancos e corretoras de título, que são obrigatórios, independentemente dos valores. Negócios com lucros lineares podem se beneficiar deste modelo.
No regime de Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL é calculada em cima de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação e conforme a atividade realizada pela empresa.
Isso significa que o negócio fica dispensado do cálculo do lucro auferido, exceto em situações como:
Para comércios e indústrias, o percentual de presunção é de 8% sobre a receita bruta, enquanto para atividades relacionadas a serviços, a margem chega a 32%.
A vantagem desse regime é que, mesmo que a empresa obtenha lucro maior, a presunção continuará sendo a mesma. Em contrapartida, caso ela seja inferior, não é possível reduzir a taxa cobrada.
Neste caso, o PIS e a COFINS são apurados pelo regime cumulativos dessas contribuições, sendo a alíquota total de 3,65% sobre o faturamento. O empresário fica vetado de abater créditos do valor, diferentemente do Lucro Real.
Depende do tipo de negócio e do lucro obtido. Logo, antes de escolher entre Lucro Real ou Lucro Presumido, é essencial fazer cálculos, levando em consideração os diversos tributos que incidem sobre o empresário, como:
Além disso, é preciso pensar não somente na otimização financeira, mas fazer a escolha de acordo com as limitações legais de cada regime. Com isso, você tem a certeza de que estará dentro da lei e pagando o que é justo, e claro, com a máxima proteção do patrimônio de sua empresa.
Para saber qual o regime tributário mais adequado para a sua empresa, entre em
contato conosco e converse com um dos nossos especialistas!
Procurando ajuda com sua declaração de imposto ou folha de pagamento? Ou talvez você esteja interessado em serviços completos de contabilidade. Seja o que você precisar, estamos aqui para ajudá-lo a seguir em frente com os negócios.
Telefone: (11) 3964-6000
contato.s@segatocontabilidade.com.br
Av. Antônio Segre, 420
Jardim Brasil | Jundiaí – SP
© 2022 Segato. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por Future Marketing.