Quem lida com questões financeiras e de contabilidade, sabe o quão complexas são as obrigações fiscais. Em um país que tem uma quantidade exorbitante de leis e encargos tributários, a evasão fiscal é um grande problema.
Manter a gestão tributária em dia é essencial para manter o seu negócio dentro da legalidade. No entanto, há algumas empresas que não compreendem quais consequências a evasão fiscal pode trazer e cometem infrações, intencionais ou não, para fugir da tributação.
A seguir, confira o que é a evasão fiscal, qual a diferença entre elisão e sonegação, além de motivos para evitar essa prática. Conheça também quais as penalidades para quem comete o delito de evasão fiscal.
A evasão fiscal, também conhecida popularmente como sonegação, é a prática de ações ilícitas que objetivam o não pagamento, ou então na diminuição, dos valores devidos ao Estado. Essa infração pode ser cometida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Há algumas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que deixam de pagar algum imposto estabelecido por desconhecimento. Nesse caso, trata-se de uma inadimplência administrativa e não necessariamente de uma evasão. Assim que o pagamento for devidamente realizado, a empresa volta à legalidade.
Já a sonegação acontece quando há ações ilegais propositais, como ocultação de documentos, ou fabricação de informações falsas que visam burlar as leis tributárias, diminuindo ou até mesmo extinguindo o valor dos impostos exigidos.
Quando falamos em tributação, há dois termos parecidos que podem gerar confusão: evasão e elisão. Como explicado, a evasão fiscal consiste em formas ilegais de fugir do pagamento fiscal.
Já a elisão também é uma forma de tentar diminuir os valores e o número de impostos cobrados a uma empresa, mas tudo feito dentro da legalidade. São ações permitidas pela lei que garantem a redução de tributos, além de certos benefícios fiscais.
É importante lembrar que a elisão fiscal só é possível de ser realizada a partir de um planejamento tributário detalhado.
Reconhece-se que a carga tributária brasileira é alta e influencia diretamente no orçamento e na saúde financeira de qualquer negócio. No entanto, é importante se manter dentro da legalidade pois há diversas consequências negativas para quem pratica a evasão fiscal.
Essa infração pode ser enquadrada tanto de acordo com a legislação tributária, quanto referente ao Direito Penal.
A Lei 8.137/90 apresenta o que caracteriza uma infração contra a Ordem Tributária. Para os casos descritos, a pena é a detenção de 6 meses a dois anos do infrator, somada a uma multa que pode chegar a 225% do valor sonegado.
Além disso, a sonegação fiscal é abordada na Lei 4.729/65 e prevê as seguintes penalidades:
Na prática da evasão fiscal, a empresa infratora também pode cometer outros crimes, como o de falsidade ideológica.
Caso essa infração seja descoberta, o empresário estará sujeito a todas essas consequências, além de uma multa com valor muito maior do que se estivesse pagando os tributos conforme a lei. Além disso, a empresa se compromete com o seu público e tem a sua imagem associada à corrupção e à sonegação.
Em casos de sonegação não somente a empresa, mas toda a população acaba sofrendo quando há a evasão fiscal. Afinal, esses tributos, quando direcionados da maneira correta, visam benefícios para a sociedade como um todo.
Então, se você está tendo problemas em relação à Ordem Tributária, é preciso investir em uma melhor organização e em um planejamento fiscal.
Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco para podermos auxiliar nas suas obrigações tributárias.
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