Muitas pessoas sonham em ter o seu próprio negócio, porém, ficam temerosas em dar esse passo devido às diversas etapas que envolvem a abertura de empresas. São diversos documentos, detalhes e tipos que devem ser analisados com cautela e, preferencialmente, com a
ajuda de um profissional habilitado.
Atualmente, de acordo com o Sebrae, existem
5 tipos de empresas previstas por lei. Elas se diferem em vários fatores, com destaque para a quantidade de funcionários e o tipo de serviço que podem oferecer.
Para que você não tenha medo de empreender, apresentaremos abaixo cada tipo de empresa que pode ser aberta e os processos necessários para se abrir uma empresa no Brasil. Boa leitura!
É quando o empresário atua sozinho, ou seja, sem sociedade. Permite que sejam exercidas as atividades industrial, comercial e de prestação de serviços. Exceto, neste caso, quando é de profissão intelectual.
Trata-se do empresário individual que possui renda bruta anual de até R$ 81 mil, é optante pelo Simples Nacional e possui no máximo 1 empregado. Todos os tributos pagos têm valores fixos e são pagos na forma do SIMEI.
Trata-se de uma empresa que não possibilita a existência de sócios e a responsabilidade é limitada ao capital social. No caso, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física na questão patrimonial.
Na abertura de empresa de Sociedade Empresarial, é permitido acrescentar dois ou mais sócios e deve se inserir em uma das sociedades existentes, como Sociedade Limitada – LDTA. Permite que sejam exercidas atividades próprias de empresário, como produção, circulação de bens e realização de serviços, exceto os que envolvem natureza intelectual.
É o tipo de empresa de
ação coletiva, cujos sócios possuem responsabilidade ilimitada. Pode adotar o termo Sociedade Limitada – Sociedade Simples LTDA. e prestar serviços profissionais que envolvem o intelecto, como os de natureza científica e artística.
Agora que você já conhece os tipos de empresa,
confira as documentações consideradas essenciais e os passos que devem ser dados para se tornar um empreendedor.
Antes de abrir a empresa, é fundamental verificar na Junta Comercial Estadual se já existem outros negócios constituídos com o nome empresarial idêntico ou semelhante.
Ainda nessa etapa, é preciso definir qual estrutura jurídica será adotada, sendo que o MEI pode abrir o seu CNPJ gratuitamente direto no site do Portal do Empreendedor, não sendo necessário seguir todos os passos seguintes.
O contrato social é o documento que formaliza a empresa e define claramente fatores como:
Para que seja válido, ele deve estar em conformidade com as leis em vigor do Novo código Civil e ser assinado por um advogado ou empresa que elabore documentos legais.
Com o contrato social e a documentação dos sócios em mãos, é hora de ir até a Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. A partir desse registro, a empresa passa a existir oficialmente e recebe o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), mas ainda não está autorizada a funcionar.
Com o NIRE em mãos, já é possível registrar o CNPJ no site da Receita Federal, mais especificamente fazendo o download do Documento Básico de Entrada. Ainda nesta etapa de abertura de empresas, é preciso pontuar a atividade que será desempenhada, pois esta informação influencia na tributação e é validada no momento da fiscalização.
A Inscrição Estadual é obrigatória para setores de indústria, comércio e transporte intermunicipal e interestadual, além de serviços de comunicação e energia. Ela pode ser obtida junto à Secretaria Estadual da Fazendo e é pré-requisito para a obtenção da inscrição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Para abrir empresa com local fixo, é preciso obter junto ao município o alvará de funcionamento, que autoriza que as portas sejam abertas. Para isso, é preciso comprovar na Prefeitura que reúne todas as condições legais para atuar.
Entre as licenças e inscrições que são normalmente exigidas, as mais comuns são:
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É importante destacar que as informações de como abrir uma empresa podem variar conforme o segmento, a cidade e até o estado. Portanto, o ideal é consultar um contador, que irá lhe orientar sobre todas as licenças e inscrições que a sua empresa precisa para atuar regularmente.
Além disso, essa orientação é essencial também na hora de fechar a empresa, a fim de evitar débitos junto à Receita Federal.
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